Um decreto do governador Rui Costa (PT), publicado na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial do Estado, destina R$ 15 milhões a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural – Fazcultura 2019.
Rui Costa já havia anunciado a disponibilização recurso durante seu programa semanal na internet, o #papocorreria. O valor disponibilizado este ano é igual ao valor disponibilizado no ano passado. Os proponentes autorizados deverão esperar o início do próximo ano fiscal para receberem os recursos.
O sistema de cadastro de propostas do Fazcultura 2019 deverá ser aberto nos próximos dias para que os proponentes submetam os projetos, junto com a publicação do edital. Após a inscrição e conclusão da Análise Prévia, é solicitada a Carta de Intenção de Patrocínio. Após a solicitação, o projeto passa por uma análise técnica e de viabilidade, sendo aprovada é solicitada a documentação do proponente e em seguida é feita a publicação no Diário Oficial.
O preponente tem dois anos para captar o recurso e apresentar a Ficha de Habilitação do Patrocínio (FHP). Após a validação da FHP, concede-se o título de incentivo após a empresa patrocinadora comprovar a transferência de recursos para a conta do projeto.
Podem patrocinar os projetos do Fazcultura as empresas com sede no estado da Bahia, inscritas no Cadastro de Contribuinte do ICMS. Os patrocínios podem ser de até 80% do valor do projeto.
o Fazcultura tem como objetivo promover ações de patrocínio tendo como base renúncia de recebimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) pelo Estado. Além de aportar o valor autorizado do ICMS que seria pago, a empresa deve investir um percentual de recursos próprios nos projetos e atividades culturais.
Segundo a Secretaria de Cultura, o programa Fazcultura contribui para estimular o desenvolvimento cultural da Bahia, ao tempo em que possibilita às empresas patrocinadoras associar sua imagem diretamente às ações culturais que considerem mais adequadas. É um mecanismo de fomento não reembolsável e o apoio é sempre concedido sob forma de recurso financeiro.
Esta postagem foi publicada em 13 de março de 2019 04:02
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